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Faltam menos de seis meses para todo comércio varejista adotar a NFC-e no Rio Grande do Sul

Faltam menos de seis meses para todo comércio varejista adotar a NFC-e no Rio Grande do Sul

Conforme estabelece o apêndice XLIV do decreto 51.245, de 05/03/14 da Lei do ICMS do Rio Grande do Sul, que trata do calendário de implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final (NFC-e), desde o primeiro dia deste ano, a adoção da NFC-e passou a ser obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. E a partir de 1º de janeiro de 2018, essa obrigatoriedade passa a valer a empresas de todos os portes do comércio varejista.

A NFC-e é a solução totalmente eletrônica para o controle e fiscalização da venda varejista para o consumidor final. Ela substitui os documentos fiscais mais utilizados no varejo, como Emissor de Cupom Fiscal e Nota Fiscal modelo 2.

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O que é a NFC-e?

O projeto da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica surgiu em âmbito nacional em 2013, visando implantar um modelo de documento fiscal único em todo o país e substituir as emissões de papéis, sem anular a validade jurídica. Em resumo, é um documento que tem a mesma validade da nota fiscal impressa, porém no formato digital.

O grande trunfo do NFC-e é a integração com dispositivos móveis para geração e recebimento de documentos fiscais, como notebooks, tablets e smartphones. Esses documentos também podem ser acompanhados de forma imediata pelo consumidor, aumentando a segurança em relação às compras.

Também há a vantagem da economia, já que não se tem os custos com impressão. E o armazenamento pode ser feito de forma também organizada, mas sem o risco de se perder o documento com o tempo, por causa da deterioração do papel. Entretanto, por ser um processo digital, o processo permite a impressão do documento, mas sem a burocracia do papel oficial ou impressoras fiscais. Pode ser feita em papéis e equipamentos comuns.

A implementação também é fácil.  Não é preciso recorrer a um interventor técnico, nem a homologação de hardware ou software. Podem inclusive ser utilizados computadores sem qualquer capacidade especial, o que reduz drasticamente o custo de implantação.

Estados com NFC-e

A coordenação da adoção da NFC-e pelos fiscos estaduais é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas cada Estado tem seus critérios de obrigatoriedade específicos, como é o caso do RS, informado no começo deste artigo.

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins já operam com o NFC-e e possuem prazos para adoção pelas empresas. Apenas Santa Catarina não possui um calendário de implantação.

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