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Todo comércio do RS deverá emitir cupom eletrônico em 2018

No Rio Grande do Sul, a partir de janeiro de 2018 será obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais.
A tecnologia reduz a possibilidade de fraudes fiscais, bem como a documentação eletrônica gera economia para as empresas, órgãos públicos e do próprio consumidor por meio da redução de impressões de notas e economia de tempo.
 

O que é NFCe?

A sigla NFCe significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFCe será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF).
O intuito da NFCe é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a Sefaz para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
 

Como emitir a NFCe?

A NFCe é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com "Certificado Digital") a NFCe é transmitida pela internet para a Sefaz.
Se não houver nenhum erro, seu estabelecimento recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFCe tem validade fiscal e está vinculada a uma venda.
 

O que é necessário para emitir a NFCe?

  • Certificado Digital de pessoa jurídica
  • Computador com acesso a internet
  • Impressora (pode ser impressora térmica não fiscal ou impressora comum para papel A4)
  • Programa Emissor NFCe

Preciso armazenar a NFCe?

Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.
Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em nuvem.

Quem deve emitir NFCe?

Todo o comércio varejista, seja a padaria da esquina ou um grande estabelecimento.
Os estabelecimentos varejistas que utilizam impressoras fiscais (ECF), terão dois anos para fazer a migração de seus sistemas para a utilização da NFCe, a partir do inicio da obrigatoriedade. Se a impressora fiscal ECF estragar ou a memória esgotar, não pode ser adquirido novo ECF, terá que ser substituído pela NFCe.

Mais praticidade

Com a utilização de um bom Sistema Emissor de NFCe você pode agilizar muito o seu processo de venda atendendo o seu cliente com mais agilidade e melhorando a sua experiência de compra.
Você também pode agregar controles de estoque, controle de caixa e outros processos de gestão que lhe darão maior controle sobre o seu negócio e por consequência economia na utilização do seu dinheiro.

 

Ainda está perdido com essa mudança? Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo formulário do site ou envie suas dúvidas para comercial@growfast.com.br.

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